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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6412/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1314/00.5PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Filipe da Fonseca Pereira Vital, filho de Eduardo Augusto Pereira Vital e de Rosália Maria da Fonseca Pereira Vital, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Julho de 1968, solteiro, montador de tectos falsos, titular do bilhete de identidade n.º 8486474, emitido em 12 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de João I, 6, 1.º, direito, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
