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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6412/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 168/99.7TALLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Soraia Perpétua Curro Marques, filha de João Jorge de Sá Marques e de Dorinda Maria Vitoreira Curro, natural de Almada, Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Maio de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12255589, com domicílio na Praceta dos Ferroviários, 7, 2.º, esquerdo, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Maio de 1999, por despacho de 14 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
