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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6414/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 202/03.8GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Otelindo Vieira dos Santos, filho de Lázaro Vieira Lopes e de Maria José dos Santos, natural de Cabo Verde, nascido em 16 de Junho de 1980, titular do passaporte n.º I005511, com domicílio na Travessa do Carmo, 49, Portela de Sacavém, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal, consumado, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com os artigos 105.º, 106.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 2, e 124.º, todos do Código da Estrada, e de um crime de desobediência, consumado, previsto e punido pelos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, ambos praticados em 20 de Abril de 203, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
