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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6415/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/00.8PCBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto da Silva Aboim Ferreira, filho de Ernesto Jaime Rosa Ferreira e de Maria Isabel da Silva Aboim, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Outubro de 1967, divorciado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 8963222, emitido em 21 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de Soeiro Pereira Gomes, 19, 1.º, direito, 2835 Lavradio, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
