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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6419/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7/00.8IDSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Miguel Costa Romão, casado, empresário, nascido a 23 de Dezembro de 1955, natural de Almada, filho de António Catalão Romão e de Otília Elias da Costa, e com último domicílio conhecido na Rua de Baltazar Guimarães, 15, rés-do-chão, direito, 2925 Brejos de Azeitão, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, do Código Penal, e 23.º, n.os 1, 2, alínea b), e 3, alíneas a) e e), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
