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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6421/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 465/01.3TABRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Rosário Assunção Pereira Santos, filha de António Miguel Pereira e de Maria Gisela de Assunção Freire Pereira, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Março de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5076390, residente na Rua da Bandeira, 24, 6.º, C, 2830 Barreiro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 5 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
