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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6426/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 528/01.5TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Rodolfo Fonseca Rodrigues, filho de João Lopes Rodrigues e de Maria da Piedade Fonseca, natural da freguesia de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Maio de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2595762, emitido em 1 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Ferriel João Vieira, 159, rés-do-chão, direito, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de burla agravada, previsto e punido pelo artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, de 1982, e ora previsto e punido nas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 2, alínea a), e 202.º, alínea b), do Código Penal de 1995, praticado em 16 de Dezembro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
