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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6428/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 395/98.4PAMGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Gonçalves Peres Pinto, filho de João Peres Pinto e de Helena Francisco, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, nascido em 7 de Junho de 1966, divorciado, com última residência conhecida no Bairro da Nossa Senhora de Fátima, Pedrulha, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1. alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - A Oficial de Justiça, Sérgio Nunes.
