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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6430/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo abreviado, n.º 76/01.3GBMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Liberato Tavares, filho de João Tavares e de Francisca Valentina da Silva Santos, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 1 de Janeiro de 1963, solteiro, titular da autorização de residência n.º 255226-MAI, com domicílio na Rua de Pablo Picasso, lote 11, 1.º, esquerdo, 2835-000 Vale da Amoreira, o qual foi em 8 de Outubro de 2001, por sentença, condenado na multa de 60 dias à taxa diária de 600$, pela prática de um crime condução sem habilitação, transitada em julgado em 23 de Outubro de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - O Oficial de Justiça, Rui Manuel Beirão Dias.
