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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6433/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 450/99.3GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Leonel Elias Domingues, filho de Manuel José Domingues e de Maria da Conceição Domingues, nascido em 12 de Março de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8422819, com domicílio em 63 Avenue Du Professuer Bergonie, A Begles (33) Bordeaux, França, e em Portugal no lugar de Fundevilla, freguesia de Merufe, Monção, o qual foi condenado na multa de 90 dias de multa à taxa diária de 2 euros, transitado em julgado em 25 de Novembro de 1999, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Almeida. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
