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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6435/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 601/98.5PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto dos Santos Diniz, filho de Norberto Augusto Diniz e de Lídia Celeste da Costa Santos, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Novembro de 1949, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 3255356, residente na Rua do Ibo, 5, rés-do-chão, Santa Maria dos Olivais, 1800 Olivais, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 1998, do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 1998, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
