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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6435/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6/99.0FAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Rim Balão, filho de José da Saúde Balão e de Mariana Josefa Rim, nascido em 5 de Março de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8349949, com domicílio no Bairro do Amador de Chelas, Zona M, 767, 2.º, esquerdo, 1000-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de concorrência desleal (contra a propriedade industrial), previsto e punido pelo artigo 260.º do Decreto-Lei n.º 16/95, e de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 21 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Jorge Vilela.
