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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6436/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/98.9TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Rui Igreja da Silva, filho de Octaviano de Carvalho Ferreira da Silva e de Zélia dos Santos Igreja da Silva, natural da freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 8160441, emitido em 20 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta do Bairro Alegre, 3, 2.º, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no 217.º, n.º 1, do Código Penal, agora previsto e punido nos termos daquele citado artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
