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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6444/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 636/00.0PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido David Ricardo Mendes Teles, filho de António Teles Carvalho e de Idalina Mendes Leal, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Setembro de 1980, solteiro, residente na casa 3-B, Bairro da Cruz Vermelha, Alcabideche, Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Cristina Maria Nascimento.
