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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6448/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 574/99.7GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Joel da Silva Costa, filho de Armando de Figueiredo Costa e de Maria Augusta da Silva Costa, natural da freguesia e concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12971100, emitido em 13 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa do Bêco, 11, Aruil, Almargem do Bispo, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência aos artigos 203.º, n.º 1, e 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
