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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6451/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/05.3TBOLH, pendente neste Tribunal, contra a arguida Aldina Lavínia Dragomir, natural da Roménia, nascida em 3 de Agosto de 1979, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 1012372, por Roménia, com domicílio no Beco da Alegria, 5, Odeaxere, 8600-000 Lagos, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Lurdes Barros.
