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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6457/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 196/03.0GBOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Possunko Vassily, filho de Yuriy Possunko e de Tatiana Possunko, de nacionalidade Kasaquistanés, nascido em 7 de Março de 1982, solteiro, titular do passaporte n.º 3039980, com último domicílio no lugar do Jugal, 3885 Arada, o qual foi em 18 de Março de 2004, condenado, por sentença, na multa de 60 dias de multa à taxa diária de 3 euros, o que perfaz o total de 180 euros, transitado em julgado em 15 de Abril de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Oliveira.
