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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6458/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 228/98.1TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Dias da Cruz, filho de António Seara da Cruz e de Carolina da Silva Dias, natural da freguesia de A-Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Abril de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9747579, residente no lugar de Paralheira, A-Ver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi por acórdão condenado na pena de cinco anos de prisão, pela prática do crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º, 23.º e 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
