Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6462/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1306/01.7TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Albuquerque Caldas, filho de Silvino de Albuquerque Caldas e de Rosa Vieira da Silva de Albuquerque Caldas, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Julho de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2997229, emitido em 7 de Dezembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 7 de Dezembro de 2005, residente na Rua da Senhora do Porto, 840, 3.º, esquerdo, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1997, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1997, e do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
