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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6473/2005 - AP. -O juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sôr, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/03.7GCPSR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Octávio José Garcês Pinto, filho de Octávio Pinto Bernardo e de Maria Violante Garcez Inácio Pinto, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11416494, com domicílio na Rua de Manuel Félix Seixas, 64, 7400-039 Galveias, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, na forma tentada, praticado em 20 de Outubro de 20002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Alexandre Amaro.
