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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6476/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 71/98.8ECLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Jorge Martins, filho de Manuel Martins e de Catarina Andrade, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Setembro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 9220750, residente na Rua de Fernão de Magalhães, lote 7, 1.º, D, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 1996, e do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
