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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6477/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1138/99.0PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gilberto Teixeira Monteiro, filho de Arnaldo Júnior Monteiro e de Leonor Inácio Teixeira, natural de Angola, nascido a 28 de Março de 1975, residente na Rua E, 56, rés-do-chão, Alto do Funchalinho, Monte de Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
