Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 648/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 813/00.3PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Gomes Braga, filho de José Manuel Nogueira Braga e de Elisabete da Cruz Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Julho de 1981, com domicílio na Rua da Ilha de Santa Maria, lote 13, 3.º, esquerdo, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
