Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6489/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 83/99, pendentes neste Juízo, em que são autor o Ministério Público e arguido Carlos Horácio da Silva Ferreira, solteiro, pedreiro, nascido em 21 de Maio de 1971, natural de Aveiro, filho de José Ferreira Bogalho e de Maria Dulce Tavares da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 9628190, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça do Marquês do Pombal, 4, 2.º, em Aveiro, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto, ao tempo previsto e punido pelo artigo 296.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, presentemente pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal revisto, e de um crime de falsificação de documento transmissível por endosso, previsto e punido ao tempo, nos termos do artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1982, e presentemente pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal revisto, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não comparecer; assim, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter junto das entidades públicas competentes certidões, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e sua renovação.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - A Escrivã-Auxiliar, Graciosa Maria Ferreira.
