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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6489/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2872/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Correia de Sequeira Alves, filha de Nascimento Pereira de Sequeira e de Maria Odete Batista Correia, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Maio de 1975, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10575259, com domicílio na Rua de Elias Garcia, 115, 4445-000 Ermesinde, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercilio Emanuel Paiva Cabral.
