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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6492/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 413/99.9 GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jesuíno António Gouveia Nunes, filho de Humberto António Empadinhas Nunes e de Auzenda das Dores Gouveia, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6170730, emitido em 6 de Setembro de 2000, por Lisboa, válido até 6 de Janeiro de 2011, com domicilío na Rua Particular, 4, Quelfes, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
