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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6492/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1489/04.4TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Silva Brito, filho de António Carvalho de Brito e de Maria Moreira da Silva, natural de Rates, Póvoa de Varzim, nascido em 10 de Janeiro de 1977, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11544199, com domicílio na Rua do Comendador Adelino Dias Costa, 181, Avança, Estarreja, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Liliana Antão.
