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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6494/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 545/98.0PPPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido André João Ribeiro, filho de pai natural e de Rosa de Jesus Ribeiro, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1940, casado, (em regime desconhecido), motorista de automóveis ligeiros de passageiros, titular do bilhete de identidade n.º 9778133, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 185, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal revisto, artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, ambos do Código Penal e artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Julho de 2002, por despacho de 13 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
