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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6497/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 397/00.2GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Rodrigues Mendinhas, filho de José Pereira Mendinhas e de Celeste Maria Rodrigues, natural da freguesia de Carvalhal Benfeito, concelho das Caldas da Rainha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1953, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 6924250, emitido em 2 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua da Igreja, 55, Cumeira, Santa Catarina, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Justino Sousa.
