Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6498/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 233/99.0TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Manuel Jesus dos Santos, nascido em 1 de Setembro de 1953, em Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, filho de Alberto dos Santos e de Isilda de Jesus Agostinho, com o bilhete de identidade n.º 4046176, emitido em 9 de Janeiro de 1990, por Lisboa, e com domicílio na Travessa da Escola, 2.º, C, Chiqueda, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria Teixeira.
