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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6499/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 13 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 65/99, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando Paulo Mendes da Silva, solteiro, publicitário, filho de Aurélio da Silva e de Maria Adelaide Mendes, nascido a 14 de Novembro de 1964, natural de Portela, Padronelo, Amarante, portador do bilhete de identidade n.º 11457804, de 31 de Maio de 1993, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Portelo, Padronelo, desta comarca, actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, anexa ao tal diploma e, bem assim, com referência aos artigos 75.º e 76.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º de Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código) e, com vista a desmotivar tal situação, foi decretada a proibição de o argido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas. O arguido fica, ainda, sujeito ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Hermínia Néri de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Cândida M. M. Pires Correia.
