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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 650/2000 - AP. - Anuncia-se que, no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viseu, e no processo comum, singular n.º 68/99, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José da Costa Machado, nascido a 7 de Março de 1975, natural de França, filho de Messias da Costa Fernandes Machado e de Amélia Tavares da Costa, solteiro, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Nogueira de Cima, Cepões, Viseu, por haver cometido um crime de furto previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, é o mesmo notificado por esta forma de que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escriturária Auxiliar, Maria Isabel Lopes Rodrigues.
