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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6501/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Morgado, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido no processo comum, colectivo, com o n.º 66/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel de Andrade, divorciado, nascido em 6 de Abril de 1956, filho de Manuel Andrade e de Isabel Rodrigues de Freitas, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, com última residência conhecida no Edifício Varandas, 1.º, A, em Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Morgado. - A Escrivã-Adjunta, Paula Ribeiro Campos.
