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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6501/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5235/03.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Conde Falide, filho de Eduardo e de Pilar, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 25 de Outubro de 1965, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 34960323, com domicílio na Rua do Dr. Gonçalo Araújo, 185, loja 9, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
