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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6502/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular, n.º 76/98, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia contra o arguido Augusto Albino Almeida Cancela Amorim, filho de Augusto Arlindo Cancela de Amorim e de Georgina Maria Selene de Almeida Cancela, nascido a 18 de Janeiro de 1963, em Anadia, solteiro, com última morada conhecida no Largo do Dr. Francisco Cancela, Arcos, Anadia, por se encontrar acusado do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - A Escrivã-Adjunta, Paula Ribeiro Campos.
