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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6502/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 310/00, pendentes no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes contra o arguido José Paulo Barradas de Matos, solteiro, desempregado, nascido a 6 de Junho de 1973, natural de Chancelaria, Alter do Chão, filho de António Sousa Velez de Matos e de Aurelina da Conceição Barradas Carujo, com última residência conhecida no Bairro da Lameira Velha, 154, Pego, Abrantes, e actualmente em parte incerta, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 22 de Março de 2001, por se encontrar indiciado na prática de um crime de tráfico de estupefacientes na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência às tabelas I-A, I-B e I-C, e um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, implicando assim para o arguido a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de qualquer entidade pública (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
26 de Março de 2001. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice de Matos Alexandre.
