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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6503/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 103-A/00, pendentes no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes contra o arguido João António Pires Henriques, solteiro, carpinteiro de construção civil, filho de Franclim Henriques e de Rita da Conceição Horta Pires Henriques, natural de Angola, nascido em 7 de Novembro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10385267, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Largo de D. Joana Godinho Soares Mendes, 10, rés-do-chão, Rossio ao Sul do Tejo, Abrantes, foi este arguido declarado contumaz por despacho de 23 de Março de 2001, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), e 202.º, alínea d), do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 3, todos do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto e Decreto-Lei n.º 320.C/2000, de 15 de Dezembro, implicando, assim para o arguido a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
26 de Março de 2001. - O Juiz de Direito, António Fernando Marques da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Diogo Delgado.
