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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6504/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 736/00.6GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Teixeira de Sousa, filho de António Cândido Dias de Sousa e de Maria Alice de Lima Teixeira, natural da freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante, nascido em 19 de Abril de 1958, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7748839, emitido em 26 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Elvas, 40, Portalegre, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Maio de 2002; condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2002, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
