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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6505/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 12/93.9IDSTB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Esgalhado, filho de João Antunes Esgalhado e de Esmeralda Borges dos Santos Esgalhado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 29 de Dezembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7302698, emitido em 12 de Dezembro de 1995, por Lisboa, válido até 12 de Novembro de 2001, com domicílio na Rua de Gil Eanes, 25, 2.º, B, 2825 Vila Nova de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1991; de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado em 1991, e de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal 1982, ou pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 256.,º, n.º 1, alínea a), estes do Código Penal de 1995, se esse for o regime mais favorável, praticado em 1991, por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
