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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6505/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4784/02.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rogério Coelho Campos, filho de Angeolilo Campos e de Adelaide Oliveira Coelho, natural de Massarelos, Porto, nascido em 13 de Março de 1947, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7162199, com domicílio na Rua do Padre José Pacheco do Monte, 279, 1.º, direito, 4250-256 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
