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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6506/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 528/99.3GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Soares Lopes Pinto, filho de Abel Corroios Lopes Pinto e de Maria Alice Fonseca Soares Lopes Pinto, natural de Angola, nascido em 29 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13430113, emitido em 22 de Maio de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Moura Pinto, 23, Vivenda Nossos Filhos, Alto do Índio, 2825 Sobreda de Caparica, por se encontrar acusado da prática de três crimes de furto de uso de veículo, previstos e punidos pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
