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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6507/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Roberto, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, 2.ª Secção, 1.º Juízo, faz saber que, por despacho de 22 de Março de 2001, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 81/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Carla Helena Gonçalves Fernandes, solteira, empregada de balcão, nascida a 14 de Fevereiro de 1972, na Alemanha, filha de Eusébio Aleixo João Lourenço Fernandes e de Hermínia da Glória Gonçalves Lourenço Fernandes, com última residência conhecida na Rua de Almeida Costa, 134, 2.º, direito, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, actualmente ausente em parte incerta, e outra, por haver cometido nove crimes de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 2, alínea b), e dois crimes de burla, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz - artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, e a proibição de a mesma ou qualquer outra pessoa no interesse dela, obter e/ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões do assento de nascimento e, caso, exista, do assento de casamento, certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis junto de autoridades públicas.
5 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Roberto. - A Oficial de Justiça, Natércia Lopes.
