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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6507/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2005/00.2PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Alves da Costa Ferreira, filho de Fernando Augusto Costa Ferreira e de Maria do Céu dos Santos Alves Ferreira, natural da freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada, nascido em 28 de Julho de 1975, solteiro, motorista, com o bilhete de identidade n.º 11600868, emitido em 3 de Junho de 1998, por Lisboa, e último domicílio conhecido na Rua de S. João, lote C, 3.º, direito, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
