Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6510/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Sá, juíza de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 608/99.5 GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Silva Marinho, filho de José Marinho e de Isabel da Silva, natural da freguesia de Vila Garcia, concelho de Amarante, nascido em 19 de Janeiro de 1973, casado, mumorista, titular do bilhete de identidade n.º 11436837, com domicílio em Calle Ajuellas, 31263 Dicastillo, Navarra, Espanha, e em Portugal em Fonte de Mor, Telões, Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso sexual de crianças, um crime de abuso sexual, previsto e punido pelo artigo 172.º do Código Penal; um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal; um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 1999, por despacho de 27 de Novembro de 2002, foi convertida a pena de 320 dias de multa, em prisão subsidiária pelo período de 213 dias - artigos 380.º, n.os 1, alínea b) e 3, do Código Penal, e 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Sá. - O Oficial de Justiça, José Pires.
