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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6514/2003 - AP. - O Dr. Vítor Morgado, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 356/93.0 TBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Pires Cardoso Pereira, filho de José Cardoso Pereira e de Maria José Pires Guedelha, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1968, casado, pedreiro, com domicílio no Largo da Vela, Molelos, 3460-256 Tondela, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto nos artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 1993, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado neste Tribunal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - A Oficial de Justiça, Dina Correia.
