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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6515/2003 - AP. - O Dr. Vítor Morgado, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 54/02.5 GDAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Miguel Paixão Correia, filho de Francisco Cardoso Correia e de Fernanda da Conceição Paixão Correia, natural da freguesia de Arcos, concelho de Anadia, nascido em 12 de Março de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8095301, emitido em 24 de Julho de 1997, por Lisboa, com domicílio no Edifício D. Fernanda, bloco A, 2.º, direito, Mogofores, Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao artigo 212.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 2 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - A Oficial de Justiça, Guida Ferrinho.
