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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6516/2003 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 569/97.5PBAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcindo Nascimento de Freitas, filho de Jorge Paulo de Freitas e de Maria Isabel do Nascimento, natural da freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz, Madeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1974, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11659051, com último domicílio conhecido no sítio da Fazenda, Gaula, 9100 Santa Cruz, Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 1997; de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 1997, e de coacção grave, previsto e punido pelo artigo 155.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferraz.
