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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6518/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, anuncia-se que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 199/99.7TBABF, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto António de Almeida Coimbra, filho de João António de Almeida e de Maria de Fátima, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Julho de 1962, solteiro, pintor da construção civil, com última residência conhecida em Vale Carro, Açoteias, Albufeira, titular do bilhete de identidade n.º 10945185/6, de 17 de Novembro de 1992, por haver cometido um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e dois crimes de ameaças, previstos e punidos no artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 27 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
6 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Figueiredo Correia.
