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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6518/2005 - AP. - A Dr.ª Maria dos Anjos F. da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 406/00.5GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Gregório, filho de José Martins Correia e de Maria Augusta Gregório, nascido em 25 de Julho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9965155, com domicílio na Rua Principal, 74, Quinta do Sobrado, 2440-000 Batalha, o qual se encontra, por despacho, de 8 de Abril de 2005, extinta a pena, por o arguido ter efectuado o pagamento da multa, em que foi condenado, transitado em julgado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Outubro de 2000, por despacho de 8 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido efectuado o pagamento da multa, e ter sido declarada extinta a pena.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Anjos Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Alves Crachat.
