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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6519/2005 - AP. - A Dr.ª Maria dos Anjos Ferreira da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo abreviado, n.º 401/02.0GBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Andriy Kravchenko, filho de Oleg Kravchenco e de Valentina Kravchenco, natural da Ucrânia, titular do passaporte n.º At961054, com último domicílio conhecido em Estrada da Cela, 49, Brancas, 2440-000 Batalha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, do artigo 292.º, n.º 1, previsto e punido pelo Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Anjos Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria do Amparo Cordeiro.
